ESQUEMA COM GERENTE DA CAIXA E ADVOGADO TERMINA EM CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL
Justiça Federal de Ilheus
A Justiça Federal na Bahia condenou integrantes de um esquema de fraudes contra a Caixa Econômica Federal, envolvendo abertura de contas com documentos falsos, obtenção de créditos irregulares e desvio de recursos. Uma das acusadas foi absolvida por insuficiência de provas.
De acordo com a sentença, o grupo atuava de forma estruturada, utilizando dados de terceiros para abrir contas bancárias sem autorização das vítimas. A partir dessas contas, eram obtidos créditos como empréstimos e limites de cheque especial, que não eram quitados.
As investigações apontaram que os envolvidos falsificavam documentos como RG, CPF, contracheques e comprovantes de residência para viabilizar as fraudes. Os valores obtidos eram movimentados entre contas ligadas ao grupo, com transferências e saques que dificultavam o rastreamento.
Mentor do esquema e atuação interna
Segundo a decisão judicial, um dos réus foi apontado como o principal articulador do esquema criminoso. Ele seria responsável por providenciar a documentação falsa utilizada nas fraudes e por estruturar a abertura das contas e a obtenção dos créditos.
O investigado é um advogado com atuação em Ilhéus, e, conforme a sentença, não foi condenado por estelionato comum, mas por crimes mais graves contra o Sistema Financeiro Nacional, previstos nos artigos 4º e 5º da Lei nº 7.492/86, que tratam de gestão fraudulenta e desvio de recursos de instituição financeira.
O esquema contava também com a participação de um ex-gerente da própria Caixa Econômica Federal. Ele exerceu a função de gerente-geral da agência Jorge Amado, em Ilhéus. Na função, exerceu por cerca de 25 anos, tendo atuado inicialmente até o ano de 2014. De acordo com a decisão, utilizava acesso privilegiado para facilitar as operações, validando cadastros, autenticando documentos sem a devida conferência e liberando créditos de forma irregular.
Relações pessoais no esquema
A sentença aponta que uma das envolvidas mantinha relacionamento amoroso com o então gerente-geral da instituição, o que, segundo os autos, estava inserido no contexto das práticas investigadas.
Além disso, a outra acusada, que acabou sendo absolvida, mantinha relacionamento com o suposto advogado apontado como articulador do esquema.
Absolvição
Uma das acusadas foi absolvida, conforme registrado na página 20 da sentença. A Justiça entendeu que não houve comprovação suficiente de sua participação consciente no esquema.
Condenação e penas
O articulador do esquema foi condenado à pena de reclusão, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade. Ele também deverá pagar indenização no valor de R$ 16.451,28 pelos prejuízos causados à instituição financeira.
Os demais envolvidos foram condenados por crimes contra o sistema financeiro, com penas fixadas conforme o grau de participação de cada um nas fraudes.
Decisão
A sentença concluiu que houve atuação coordenada entre os acusados, com divisão de tarefas e uso de documentos falsos para obtenção de vantagem ilícita.
A decisão reforça o combate a crimes financeiros e destaca a gravidade de fraudes que envolvem tanto agentes externos quanto participação interna em instituições públicas.
Pádua Gallo
Comunicador, reporter e radialista.
Diretor da Rádio Cidade Nova FM - 104,9Mhz.
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